Sábado, 2 de Junho de 2012

Ficha de Informação Normalizada para depósitos


Antes da constituição de um depósito, o cliente bancário tem o direito de tomar conhecimento sobre um conjunto mínimo de informações acerca do depósito que está a pensar constituir. Esse conjunto mínimo de informações encontra-se condensado num documento designado de Ficha de Informação Normalizada (FIN).
O que é, afinal, a FIN para depósitos?
A FIN constitui um documento, cujo formato foi aprovado pelo Banco de Portugal, que integra um conjunto mínimo de informações acerca de um depósito bancário. Quando um banco procede à criação de um depósito bancário, deverá elaborar um documento deste tipo, que deverá depois publicitar e mostrar aos potenciais clientes compradores desse depósito antes da sua contratação.
Existe um único modelo de FIN para todos os depósitos?
Não. No caso de se tratar de um depósito simples (por exemplo, uma conta à ordem ou um depósito a prazo) as respetivas informações deverão constar da FIN para depósitos prevista no Aviso nº 4/2009 do Banco de Portugal; no caso de se tratar de um depósito indexado (cuja rendibilidade se encontra dependente da evolução de outros instrumentos ou variáveis económico-financeiras) ou de um depósito dual (depósito que corresponde à comercialização de um ou mais depósitos bancários, simples ou indexados) essas informações deverão constar do Prospeto Informativo, previsto no Aviso nº 5 do Banco de Portugal.
O que deverá conter, por exemplo, a FIN relativa a um depósito a prazo?
A FIN de um depósito simples não à ordem (caso dos depósitos a prazo) deverá conter, de entre outras, as seguintes informações: o prazo, as condições de uma eventual mobilização antecipada de fundos, a referência aos montantes mínimo e máximo exigidos para constituição do depósito, a aceitação ou não de reforços (entregas adicionais de fundos), informações acerca da taxa de remuneração (com indicação da TANB – Taxa Anual Nominal Bruta e da TANL – Taxa Anual Nominal Líquida; quando ocorram duas ou mais taxas de juro ao longo da vida do depósito, também deverão incluir a TANB e da TANL médias e, no caso de existir capitalização de juros, a TAEL – Taxa Anual Efetiva Líquida), a forma de cálculo dos juros, a referência ao regime fiscal aplicado, a referência ao Fundo de Garantia de Depósitos, etc..
Qual a utilidade da FIN para os clientes bancários?
Desde logo a obrigatoriedade dos bancos disponibilizarem aos seus potenciais clientes um conjunto de informações acerca desse depósito, que deverá obedecer a uma estrutura normalizada (aprovada pelo Banco de Portugal) e não aos seus próprios desejos e interesses. Além disso, ao compararmos as mesmas informações para diversos depósitos bancários, poderemos muito mais facilmente chegar à conclusão de qual o depósito bancário que mais nos interessa. Contudo, todas estas informações de nada valem se o próprio cliente bancário não as souber interpretar e comparar, ou seja, de nada servem se não tiver “literacia financeira”!

Domingo, 29 de Abril de 2012

A informação


Todos os dias nos ‘entra casa dentro’, pela rádio e televisão, informação negativa, uma após outra e que deprime qualquer incauto.  
Nos dias que vão correndo precisamos de boas notícias, de bons exemplos. É preciso construir a esperança realçando o que cada comunidade, instituição ou indivíduo tem de melhor, a fim de se poder construir um futuro melhor. Esta também é a função de um órgão de comunicação social. Não fazer a notícia “quando o homem morde o cão”, evidenciando anormalidades, mas do que de melhor se faz na região – educação, saúde, ambiente, cultura, desporto – com integridade.
Estamos na era da informação. Quem a tiver está mais preparado para enfrentar desafios. E qualquer informação para ser útil, tem de ser atempada e verdadeira. Estas características também são aplicáveis à informação financeira de qualquer entidade, empresa ou indivíduo.
O Sistema de Normalização Contabilística (SNC), em vigor a partir de janeiro de 2010, prevê a aplicação, por opção, da Norma Contabilística de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE) às entidades que durante 2 anos não ultrapassem 2 dos 3 limites estabelecidos no n.º 2 do art.º 262 do Código das Sociedades Comerciais (1.500.000,00, total de balanço; 3.000.000,00, total de vendas e outros rendimentos; e a média anual de 50 trabalhadores), um nível de relato financeiro mais simplificado. Se mais tarde pretenderem optar pelo SNC é só dar continuidade ao processo iniciado com a NCRF-PE, detalhando mais a informação a prestar.
Ora, sendo o órgão de gestão o responsável pela tomada de decisão em qualquer entidade, este deverá fazê-lo na posse de informação atempada e útil. Apesar da NCRF-PE prever alguns dos modelos, embora reduzidos, das demonstrações financeiras do SNC, não inclui a demonstração dos fluxos de caixa.
Apesar destes mapas integrarem a prestação das contas, sendo portanto de cariz anual, a demonstração dos fluxos de caixa, no meu entender, deveria ser usado mensalmente para ajudar os gestores perceberem como é que o dinheiro entra e sai da entidade. Quando a informação não é suficiente ou é incorreta, poderá levar desconfianças, quantas vezes infundadas, devido à má perceção dos fluxos da moeda. De que adianta vender a quem não se recebe (e se vendeu com lucro, logo contribuindo para os resultados económicos!)? Será que quando se vai investir (comprar uma máquina, uma viatura, um edifício) se pensou como se vai financiar? Onde se vão buscar os recursos necessários para proceder ao pagamento? Ou será que se desvia o dinheiro de ‘giro’ e que é necessário para o dia-a-dia? São respostas a questões básicas como estas que este mapa ‘espelha’. Basta ter um bom sistema contabilístico a funcionar. A contabilidade deve servir para, em primeiro lugar, ajudar o órgão de gestão a tomar a decisão certa no momento certo.     
Isabel Martins
Docente de Contabilidade e Auditoria na ESTGV

Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012

Insolvência pessoal

Não são apenas as empresas que podem entrar em processo de insolvência. Também os próprios agregados familiares poderão, em certas circunstâncias, requerer o estado de insolvência.
O que é a insolvência pessoal?
Numa situação em que o agregado familiar já não dispõe de meios e condições para conseguir assegurar, de forma sistemática, o pagamento das suas dívidas, e quando a consolidação de créditos, a dação em cumprimento (por exemplo, entrega do imóvel ao banco em caso de incumprimento no respetivo crédito à habitação) e a penhora de bens já não resolvem o problema, o devedor poderá requerer ao tribunal o estado de insolvência (podendo incluir nesse pedido a solicitação da exoneração do passivo restante, ou seja, o perdão das dívidas restantes ao fim de 5 anos).
Em que circunstâncias poderá ser requerido o pedido de falência?
De entre os requisitos necessários ao pedido de insolvência contam-se os seguintes: o devedor não poderá ter explorado uma empresa nos 3 anos anteriores ao início do processo e, à data do início do processo, ter menos de 20 credores, não ter um passivo global superior a 300 mil euros e não ter dívidas laborais.
Como é feita a divulgação do estado de insolvência pessoal?
Uma vez aceite o pedido de insolvência por parte do tribunal, a respetiva declaração é publicada em Diário da República, devendo ser afixada por edital no local de trabalho do insolvente e no próprio tribunal. O Banco de Portugal deverá garantir também que o contribuinte passa a constar da central de riscos de crédito e, durante 5 anos, na informação pessoal do Registo Civil do insolvente deverá constar essa indicação.
Quais as principais consequências da insolvência pessoal?
Será elaborado um plano de pagamentos das dívidas que deverá ser escrupulosamente respeitado durante o prazo de 5 anos. Como os rendimentos obtidos nesse período deverão ser obrigatoriamente entregues ao administrador, o tribunal deverá determinar um montante considerado como minimamente digno para o sustento do devedor e do seu agregado familiar e para o exercício da sua atividade profissional. Adicionalmente, durante esses 5 anos, o devedor deverá fazer tudo para obter rendimentos, devendo exercer uma profissão remunerada e não poderá ocultar quaisquer rendimentos.
E findo o prazo de 5 anos?
No caso de ter solicitado o perdão das dívidas e este ter sido aceite, o devedor será liberto das dívidas que ficaram por pagar (à exceção de algumas dívidas, como por exemplo dívidas ao Fisco) e poderá recomeçar uma nova vida.
Em suma
Os esforços e sacrifícios financeiros que esta figura implica e, não menos importante, os eventuais danos morais e pessoais que poderá acarretar, fazem que com que a insolvência pessoal constitua uma solução de muito último recurso.

Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012

Taxa de natalidade – O principal problema das sociedades ocidentais?

Há poucos dias um jornal nacional informava que, pela primeira vez, em Portugal, a população diminuiu. Consultado o INE a confirmação dos números aí está: Em 2011 a população residente correspondeu a 10.561.614 habitantes, quando em 2010 o mesmo indicador era de 10.636.979 habitantes.
Apesar de todos os avanços da ciência, que têm possibilitado o aumento da esperança de vida, por fenómenos vários, os números dão nota daquilo que considero o principal problema das sociedades ocidentais: Um número de nascimentos inferior às necessidades para reposição ou mesmo crescimento da população.
Esta questão, com maior ou menor incidência é comum a todas as sociedades ocidentais e vem-se agravando desde há dezenas de anos, pois as soluções têm-se mostrado insuficientes ou desadequadas face à dimensão do problema.
A partir da pós-guerra, as sociedades ocidentais assistiram a uma terciarização da economia que se traduziu numa época de bem-estar social e económico generalizado, que tem servido de suporte ao designado estado social.
No entanto e ao mesmo tempo, esse bem-estar social conduziu à diminuição sensível da taxa de natalidade com reflexos graves no presente e futuro dessas mesmas sociedade e, consequentemente, em Portugal.
O quadro seguinte, referente à sociedade portuguesa, dá bem evidência da situação:
Índice Sintético de Fecundidade Idade média da mulher ao 1º filho Idade média de maternidade
1960 3,20 25,0 -
1970 3,00 24,4 -
1980 2,25 23,6 -
1990 1,57 24,7 27,2 *
2000 1,56 26,5 28,6
2009 1,32 28,6 30,3
Fonte: Pordata em 20.10.2011; * - refere-se a 1991; ** refere-se a 2010.
É dos livros que para se manter o saldo fisiológico da população, cada mulher deverá, em média, ter 2,1 filhos. A não se verificação dessa situação, desde meados da década de 80, pelo menos no caso português, reflete-se no presente, ao nível dos sistemas educativos e assistenciais. Pouco tempo faltará para que os seus reflexos se traduzam igualmente no sistema económico apesar de que os fenómenos migratórios possam, de algum modo, amenizar esse impacto.
A actuação dos diferentes governos, ao lidarem com o problema, é insuficiente e, em tempos mais recentes, por razões circunstanciais, cada vez com menor impacto. A “ditadura eleitoral” que impõe resultados a curto prazo, dificultando actuar sobre o médio/longo prazo. Por isso, agora, tem que se actuar sobre as consequências do fenómeno, através da reforma/revisão dos diferentes sistemas, no sentido de lhes diminuir os gastos.
A par do desemprego, esta questão é dos problemas mais graves que as sociedades ocidentais enfrentam sabendo-se que a adoção de quaisquer políticas públicas, neste domínio, se traduzem em custos imediatos e efeitos a médio/longo prazo.
Está em causa a sociedade em que vivemos, pelo menos nos moldes em que a conhecemos e/ou desejamos.
2012.01.24
Carlos Rua

Quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011

A propósito de Iliteracia contabilística

Mais um ano chega ao fim! Mais um ciclo contabilístico que se fecha e outro que recomeça. Há que preparar 2012.

A contabilidade tem uma linguagem própria que todos devemos perceber. O registo do dia-a-dia de qualquer negócio é exigido por lei e, além disso, é útil enquanto importante instrumento de gestão. A manutenção de registos atualizados é vital para a operacionalidade diária de qualquer entidade, seja qual for o ramo de negócio. A informação sobre a situação financeira da entidade irá ajudar a identificar e corrigir quaisquer problemas entre receitas e despesas antes que estes se tornem em catástrofes. Estes registos devem ser mantidos para determinar, entre outras, as responsabilidades fiscais do indivíduo ou negócio. Independentemente do tipo de sistema contabilístico utilizado, os registos devem ser permanentes, precisos e completos, e devem especificar claramente as receitas, despesas, créditos, débitos e demais informações especificadas através do sistema legal vigente: fiscal, comercial, laboral, da concorrência, ambiental e demais legislação sectorial. Devemos ter presente que a implementação do sistema contabilístico é da responsabilidade do órgão de gestão.

A gestão moderna de qualquer entidade não se limita a recordar o passado e a conhecer o presente. É necessário perspetivar o futuro, planear a atividade, estabelecer objetivos, mediante uma prévia seleção entre as diversas alternativas possíveis. Ora, para o estabelecimento destas opções é necessário conhecer os elementos que as fundamentam. Os dados da contabilidade constituem um importante auxiliar no fornecimento desses elementos.

A Contabilidade é vista como uma técnica de registo e de representação de todas as transformações sofridas pelo património de qualquer entidade económica durante o exercício da sua atividade, de modo a saber-se, em qualquer momento, a sua composição e valor, fornecendo, simultaneamente, informações para a tomada de decisão de gestão - registo histórico dos factos patrimoniais.

A Contabilidade é vista como uma ciência que seguindo uma técnica definida e própria, permite, a cada momento, avaliar e quantificar o património, valorizando e prevendo as suas variações e os fluxos por elas gerados, com vista à otimização da gestão - previsão do futuro, facto relevante da gestão moderna.

As informações prestadas pela contabilidade ultrapassam, em larga escala, o âmbito da entidade e dos seus mais diretos colaboradores, revestindo interesse para um vasto conjunto de utilizadores (gestores, investidores, credores, financiadores, Administração Fiscal, estatísticas nacionais e sectoriais, etc.).

De um simples processo de registo de transações, a contabilidade foi-se transformando progressivamente numa fonte de informações, na medida em que pode facultar, a qualquer momento, o conhecimento da situação da entidade e o andamento dos negócios - técnica de gestão que tem como finalidade a determinação da situação patrimonial e dos seus resultados.

É preciso ir mais além. Não ver a contabilidade como a burocracia necessária para o cumprimento da legalidade, mas vê-la e como um instrumento de gestão do negócio, envolvendo todo o pessoal nos processos e sistemas a fim de aumentar a eficiência e aprofundar conhecimentos, colmatando eventuais lacunas, minimizando os riscos.

Estamos na era da informação! A tão propagada melhoria contínua só é possível quando a tomada de decisão do órgão de gestão é baseada em informação atempada, útil e adequada, tendente à obtenção de ganhos de eficiência, eficácia e economia, a fim de garantir uma produtividade sustentável.

Isabel Martins

Docente de Contabilidade e Auditoria na ESTGV

Domingo, 9 de Outubro de 2011

Depósitos de taxa crescente

Dadas as atuais dificuldades dos bancos portugueses em obter financiamento externo, estes viram-se cada vez mais para a captação de poupanças dos aforradores portugueses, publicitando, de entre outros produtos financeiros, depósitos de taxa crescente. Contudo, não se deixe iludir pela publicidade…
O que são os depósitos de taxa crescente?
Como alternativa aos “tradicionais” depósitos a prazo (que apresentam uma taxa de juro garantida para a totalidade do prazo, com prazos que habitualmente vão de 1 mês a 3, 6 e 12 meses), nos últimos tempos os bancos têm apresentado produtos de taxa crescente (ou seja, a taxa de juro aplicada ao produto aumenta com o decorrer do prazo), normalmente de médio prazo (entre 1 a 5 anos). Se bem que estes produtos de taxa crescente também possam assumir a forma de obrigações ou de fundos especiais de investimento, os mais comuns são os depósitos a prazo.
Porquê estar alerta?
Normalmente, na publicidade deste tipo de depósitos, é destacada exatamente a palavra “crescente”, com o intuito de fazer ver aos aforradores que a taxa de juro do depósito cresce ao longo do prazo. É também dado grande destaque à taxa de juro que vigora no último período do prazo do depósito (normalmente, a taxa mais elevada). Todavia, o investidor deverá saber que apenas terá direito a usufruir dessa taxa de juro se mantiver o montante aplicado no depósito até esse mesmo período. Além disso, a análise da rendibilidade deste tipo de depósitos deverá ter também em conta as taxas de juro que vigoram nos períodos anteriores.
O que fazer perante um produto financeiro deste tipo?
O melhor será recolher toda a informação relevante sobre o produto em relação a critérios como sejam a rendibilidade, o risco e a respetiva liquidez. Para isso, antes de subscrevermos um produto deste tipo, deveremos consultar a sua Ficha de Informação Normalizada (FIN).
Como podemos ter acesso à FIN?
De acordo com o Aviso do Banco de Portugal nº4/2009, antes da abertura de conta de depósito à ordem ou da celebração de outros contratos de depósito, as instituições de crédito deverão disponibilizar aos clientes a respetiva FIN. Inclusive, quando as instituições de crédito divulgam depósitos no seu sítio da Internet, deverão igualmente disponibilizar as respetivas FIN em local bem visível e de acesso direto a partir das páginas em que esses depósitos são divulgados.
O que deve constar numa FIN?
No caso de uma FIN para depósitos simples, não à ordem (onde se incluem os depósitos a prazo de taxa crescente), de entre outras informações, deverão constar: as condições de mobilização antecipada dos fundos, a indicação da possibilidade ou não de renovação do produto no seu vencimento, os montantes máximos e/ou mínimos de constituição e manutenção do depósito, a possibilidade ou obrigatoriedade da realização de reforços (entregas adicionais) e respetivas condições, a indicação da Taxa Anual Nominal Bruta (TANB), da Taxa Anual Nominal Líquida (TANL) e das TANB e das TANL médias quando ocorrem duas ou mais taxas de juro ao longo do prazo do depósito (caso dos depósitos de taxa crescente), a Taxa Anual Efetiva Líquida (TAEL) quando exista capitalização dos juros e a referência à aplicação do Fundo de Garantia de Depósitos.
Serão os depósitos de taxa crescente uma boa opção de investimento?
Naturalmente que a resposta depende do depósito específico que estivermos a falar e, além disso, depende do perfil do próprio investidor, nomeadamente da forma como este se posiciona perante os critérios de rendibilidade, risco e liquidez. Todavia, tratando-se de uma aplicação a médio/longo prazo, será sempre aconselhável analisar a rendibilidade de produtos como as Obrigações do Tesouro ou os Certificados do Tesouro.

Terça-feira, 6 de Setembro de 2011

O “Outsourcing” é vantajoso para as pme’s.

Vivemos numa era em que o desenvolvimento técnico e científico e correspondente especialização tornam muito difícil senão impossível, a qualquer organização, dispor de todo o know-how de que necessita para se desenvolver, nas diferentes áreas de operação:
1. Muitas vezes existem picos de procura que, a serem assegurados somente por recursos internos à organização, conduzem à criação de uma estrutura que a prazo poderá não ser sustentável, em termos económicos e financeiros, tornando-se ineficiente;
2. Os recursos financeiros necessários à criação e desenvolvimento de qualquer actividade são, por natureza, escassos e, consequentemente, poderão não chegar para assegurarem todas as actividades.
3. Mesmo que os recursos financeiros existam, muitas vezes os custos associados a essa possibilidade, sejam custos operacionais sejam custos de investimento, praticamente desaconselham as organizações a dominarem todos os saberes e técnicas envolvidas nos seus negócios.
A alternativa é, portanto, procurar fora parceiros que possam, de um modo mais eficiente, realizar parte das operações do seu ciclo de actividades (nomeadamente aquelas que não fazem parte do know-how do negócio), possibilitando a concentração nas operações essenciais ao negócio.
É neste perspectiva que o termo “Outsourcing” passou a fazer parte do vocabulário de gestão e a ser praticado cada vez com mais interesse pelas organizações.
A ideia de “outsourcing” é a de que a empresa ao realizar fora as actividades em que têm menos know-how, que não têm capacidade (dimensão) para as realizar ou que não fazem parte daquilo que se costuma designar como o “core business”, desde que devidamente controladas e coordenadas, alavancam o próprio negócio.
Mais do que uma relação comprador-fornecedor, trata-se de uma relação traduzida em parceria/dependência e interesse mútuo no negócio (resultados/risco), salvaguardado naturalmente pela independência das entidades envolvidas.
Especialmente em Portugal, esta ideia de “outsourcing” avançou mais decisivamente há umas décadas e teve como pioneiras as actividades ligadas à informática, no início do seu desenvolvimento, quando as empresas por falta de know-how, investimento associado e/ou grau de especialização, passaram a realizar fora serviços de processamento de dados (service-bureau) ou mesmo o desenvolvimento de pacotes de software à medida.
Daí à situação actual em que, por exemplo na industria têxtil é prática deter a concepção de produto e contratualizar fora a grande maioria das operações a jusante, de facto, não passaram mais de 50 anos, período em que a ideia se consolidou fazendo, hoje em dia, parte da estratégia da maioria das organizações.
O cuidado fundamental nesta prática do “outsourcing”, está na selecção (qualidade da prestação) e coordenação com os “outsourcers” seleccionados para serem parceiros da organização: Na selecção pois há que assegurar os parâmetros de qualidade exigidos pelos clientes; Na coordenação do processo pois há que permanentemente avaliar os benefícios para ambas as partes. Só assim o processo é sustentável.
Sendo o tecido empresarial português representado em larga maioria por pme’s, o “outsourcing” apresenta-se como uma possibilidade prática de ganhar especialização e escala que lhes possibilite enfrentar mercados de maior dimensão e cada vez mais competitivos.
Carlos Rua
2011-09-06